Conheça as normas de publicidade médica

A comunicação estratégica é necessária para divulgação de qualquer profissional, inclusive os médicos, mas existem limites que devem ser respeitados defendendo a ética na prática médica.

Por isso, o Conselho Federal de Medicina criou a Resolução CFM 1974/11. A norma trata das regras da publicidade médica e visa impedir o sensacionalismo, a autopromoção e a mercantilização do ato médico. O não seguimento desta norma pode levar a processos ético-disciplinares. Em tempos de Redes Sociais, é importante conhecer o que é permitido.

Separamos algumas dicas importantes, mas se preferir, confira mais informações nos documentos:

– Manual de Publicidade Médica

– Manual do CODAME

Relação do médico com a imprensa

É permitida a participação do médico em entrevistas nos canais de comunicação, mas o conteúdo explorado deve ser exclusivamente para esclarecimento e educação da sociedade.

Na internet

As informações médicas veiculadas devem ser estritamente educativas e de esclarecimento da coletividade.

O que não pode fazer:

– Autopromoção no sentido de aumentar a clientela;

– Fazer concorrência desleal como promoção valor de consultas e cirurgias;

– Pleitear exclusividade de métodos diagnósticos ou terapêuticos;

– Fazer propaganda de determinado produto, equipamento ou medicamento;

– Estimular o sensacionalismo prometendo cura de doenças;

– Cirurgias em tempo real ou não em sites para público leigo;

– Exposição pública dos pacientes, através de fotos e imagens.